- Com efeito a partir das 00h00 do dia 1 de julho de 2020 e até às 23h59 do dia 14 de julho de 2020 entram em vigor novas medidas que se aplicam em Portugal Continental e outras mais específicas para a Área Metropolitana de Lisboa e 19 freguesias dos concelhos de Amadora, Odivelas, Sintra, Loures e Lisboa.
 - ➢ Portugal Continental entra em Situação de Alerta com as seguintes medidas:
- • Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
 - • Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
 - • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
 - • Proibição de consumo de álcool na via pública;
 - • Contraordenações: 100 a 500€ (pessoas singulares); 1000 a 5000€ (pessoas coletivas).
 
 
➢ A Área Metropolitana de Lisboa que compreende os concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira, em Estado de Contingência, com medidas adicionais:
-  Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
- i. Restauração para serviço de refeições e take-away;
 
- ii. Super e hipermercados (até às 22h), estando proibida a venda de álcool depois das 20h00.
 - iii. Abastecimento de combustíveis;
 - iv. Clínicas, consultórios e veterinários;
 - v. Farmácias;
 - vi. Funerárias;
 - vii. Equipamentos desportivos;
 
 
• Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
- ➢ O Estado de Calamidade é exclusivo a 19 freguesias dos concelhos de Amadora, Odivelas, Sintra, Loures e Lisboa.
 - Aplicando-se em todas as freguesias de Amadora e Odivelas, em Sintra nas freguesias de Queluz-Belas, MassamáMonte Abraão, Agualva-Mira Sintra, Algueirão-Mem-Martins, Rio de Mouro, Cacém-São Marcos, em Loures as freguesias de Camarate, Unhos, Apelação, Sacavém-Prior Velho e a freguesia de Santa Clara em Lisboa, as seguintes medidas:
 - Dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto em algumas atividades como deslocação para o trabalho.
 - Proibidas feiras e mercados de levante;
 - Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
 - Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
 - Programa Bairros Saudáveis.
 
26 de junho de 2020
A TFRA manter-se-á atenta e atualizará a informação deste flash sempre que se justificar.
Por fim, alertamos que a informação constante deste documento é de carácter genérico e não dispensa, por isso, a análise
do caso concreto, nem a consulta da documentação oficial e legislação em vigor a cada momento.

