Alterações à Lei da Nacionalidade: o que muda e como preparar o seu processo

No dia 1 de abril de 2026, a Assembleia da República aprovou o Decreto n.º 48/XVII, que introduz alterações estruturais à Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Estas mudanças terão impacto direto quer em novos pedidos de naturalização, quer em processos atualmente pendentes, alterando requisitos essenciais como os prazos mínimos de residência, os critérios de integração e o modo de contagem da residência legal.

Onosso Departamento de Imigração, coordenado por Catarina Bastos, preparou uma newsletter de análise jurídica onde são explicadas, de forma clara e prática, as principais novidades legislativas, incluindo:

  • o aumento dos prazos de residência exigidos para a aquisição da nacionalidade;
  • o reforço dos requisitos de conhecimento da língua portuguesa, cultura, história e organização política do Estado;
  • a alteração ao método de contabilização da residência legal; e
  • as diferentes estratégias que podem ser adotadas consoante o perfil do requerente.

Apesar de o diploma ainda não se encontrar em vigor, antecipar e estruturar uma estratégia adequada é essencial para salvaguardar direitos e oportunidades.

A nossa equipa encontra‑se disponível para agendar uma reunião e analisar, em detalhe, o impacto destas alterações na sua situação específica.

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