O Decreto-Lei n.º 108/2026 introduz uma revisão profunda do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, assente na redução do controlo prévio, no reforço da responsabilização dos intervenientes e numa aposta clara na fiscalização sucessiva.
Com impacto direto no licenciamento urbanístico e nas operações imobiliárias, este novo regime traz maior celeridade e previsibilidade — mas também exige maior rigor na preparação dos projetos.
Conheça a análise completa da TFRA e o que muda, em detalhe, no documento em anexo.

