Foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, que estabelece um novo regime integrado de incentivos fiscais à habitação, com impacto nos domínios da construção, aquisição e arrendamento.
O diploma estrutura-se em torno do conceito de “valor moderado”, que condiciona o acesso à generalidade dos benefícios fiscais, e introduz um conjunto articulado de medidas, incluindo:
- Aplicação de IVA a 6% na construção e reabilitação habitacional
- Restituição de IVA na autoconstrução
- Tributação reduzida de rendimentos prediais
- Isenção de mais-valias, sujeita a reinvestimento
- Novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)
- Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)
O regime vigora num horizonte temporal até 2032, com impacto relevante na estruturação de operações imobiliárias.
Consulte a análise detalhada no documento em anexo.

